Tribunal Superior se recusa a anular intimação ao chefe do BJP de Tamil Nadu em caso de discurso de ódio

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O tribunal rejeitou a petição de K Annamalai.

Chenai:

O Tribunal Superior de Madras, na quinta-feira, ao rejeitar o apelo apresentado pelo presidente estadual do BJP, K Annamalai, para anular a intimação emitida a ele em um caso, opinou que o impacto psicológico em um indivíduo ou grupo também se enquadra na definição de ódio. discurso.

O juiz N Anand Venkatesh fez este comentário ao rejeitar a petição de Annamalai na qual ele buscava a anulação da intimação emitida por um magistrado em Salem.

A intimação foi emitida com base na denúncia de um homem chamado V Piyush, que acusou Annamalai de fazer discurso de ódio contra cristãos em conexão com o estouro de fogos de artifício em entrevista concedida a um canal do YouTube em 22 de outubro de 2022. Antes do Diwali.

Chegando à sua observação, o juiz disse que Annamalai deu uma entrevista a um canal do YouTube, cuja duração é de aproximadamente 44,25 minutos, cujo trecho de 6,5 minutos foi compartilhado no X do BJP em 22 de outubro de 2022. Esta data é significativa, disse o juiz, pois foi apenas dois dias antes do Diwali.

O conteúdo da mensagem era que havia uma ONG missionária cristã financiada internacionalmente que estaria supostamente envolvida na destruição completa da cultura hindu, abrindo processos no Supremo Tribunal para impedir os hindus de rebentarem biscoitos.

O juiz disse, prima facie, que as declarações revelam uma intenção divisória do peticionário de retratar uma ONG cristã como trabalhando contra a cultura hindu.

O juiz disse que embora a intenção pudesse ser inferida a partir do momento das declarações feitas dois dias antes do festival de Diwali, isso também era evidente pelo facto de este excerto específico da entrevista ter sido extraído da entrevista principal e partilhado. Alça X do BJP.

O juiz Venkatesh disse que se espera que o peticionário, sendo um oficial sênior do IPS e atual presidente da unidade estadual do BJP em Tamil Nadu, conheça as leis do país.

Além disso, sendo um líder conhecido e influenciador público, ele saberia que as suas declarações teriam um amplo alcance e impacto nas pessoas, especialmente aquelas associadas à religião hindu, disse o juiz.

A juíza explicou ainda que o discurso de Annamalai se dirigia a um grupo religioso específico e que ela lhe disse que o grupo religioso minoritário estava a tentar destruir a cultura do grupo religioso maioritário.

É claro que prima facie a intenção de criar ódio contra uma determinada religião está presente, disse o juiz, acrescentando: “Estas declarações foram feitas por uma pessoa de estatura cujas palavras têm grande impacto no público e, como resultado, prima facie , eles têm um impacto psicológico no grupo-alvo.”

Afirmando que o advogado do peticionário argumentaria que não há material que demonstre que as declarações feitas pelo seu cliente criaram inimizade, ódio, má vontade ou perturbaram a paz pública, o juiz referiu-se ao acórdão do Supremo Tribunal no caso Pravasi. Organização de bem-estar.

O tribunal superior deixou claro que cada discurso de ódio não deve resultar imediatamente em violência ou perturbação da ordem pública e pode ter efeitos diferentes no grupo ao qual tais declarações são dirigidas, lembrou ele.

O Supremo Tribunal alertou que tais declarações poderiam funcionar como uma bomba-relógio, esperando para explodir no momento apropriado, criando violência e, nos casos mais extremos, poderiam até levar ao genocídio. O juiz Venkatesh disse que esses comentários são mais relevantes nesta era da mídia social.

Observando que o “Nesse momento a bomba terá o efeito desejado”, alertou.

O juiz disse que o impacto psicológico de uma declaração feita por um líder popular não deve ser limitado a testes apenas com base em danos físicos imediatos, é dever do tribunal verificar se causou algum dano silencioso na psique de o grupo-alvo, que mais tarde terá o efeito desejado na forma de violência ou mesmo resultará em genocídio.

Portanto, disse o juiz, o “efeito imaterial das declarações feitas” também se enquadraria no âmbito da secção 153A do IPC (promoção de inimizade entre grupos).

(Exceto a manchete, esta história não foi editada pela equipe da NDTV e é publicada a partir de um feed distribuído.)

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